O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu na noite desta quarta-feira os efeitos da Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso que prevê quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em Curitiba (PR), Manaus (AM), Salvador (BA) e Belo Horizonte (MG). A criação dos novos tribunais foi contestada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de iniciativa da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). Barbosa concedeu monocraticamente a liminar que paralisa o processo de criação dos novos TRFs. O caso ainda pode ser levado ao plenário do Supremo, mas até lá, vale a decisão de Barbosa.
Para a Anpaf, os procuradores federais teriam suas condições de trabalho afetadas negativamente pelas alterações no funcionamento da Justiça Federal. Além disso, a ação aponta que a Emenda prevê um prazo muito curto, de apenas seis meses, para a instalação dos novos tribunais.
Outro argumento que a Anpaf apresenta na ADI é que há vício formal de iniciativa da Emenda, já que a criação e a extinção de tribunais seria prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, e não do Legislativo.
“Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário”, alega a Anpaf. O relator da ADI era o ministro Luiz Fux, mas como o Judiciário está de recesso, a decisão sobre o caso coube a Joaquim.
Quando tramitava no Congresso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê os novos TRFs gerou polêmica. Depois de aprovada, o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), se recusou a promulgá-la, alegando que havia problemas jurídicos na matéria. A lei só foi promulgada quando Renan viajou e seu substituto,o deputado André Vargas (PT-PR), assumiu o posto. O ato contrariou Renan e Joaquim Barbosa, que já havia se manifestado contra a iniciativa.
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