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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

FACEBOOK É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO PARA USUÁRIA GAÚCHA

A autora da ação, a consultora Sandra Oliveira, alegou no processo que sua foto, divulgada na rede social em 2012,  foi adulterada de forma a ressaltar cores da sua maquiagem sem sua autorização, com a frase “Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do Patati Patatá é outra.” “Ela era gerente de uma empresa e foi comunicada em uma reunião da empresa que uma foto dela estava circulando no Facebook”, disse o advogado de Sandra, José Otávio Ribeiro Crespo.

Sandra alega ter utilizado o recurso de denúncia do Facebook para solicitar a remoção da imagem, mas seus pedidos não foram atendidos. Após três meses, decidiu entrar com ação. “As fotos só foram retiradas após determinação judicial, cerca de quatro meses depois. E como toda ofensa na web, é difícil excluir todas. Até hoje encontramos imagens na rede. Foram mais de 30 mil compartilhamentos”, diz Crespo.

Ao analisar o caso no ano passado, a Juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, na Comarca de Porto Alegre, julgou procedente a ação movida pela usuária e fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais. A Juíza considerou que, mesmo após a autora denunciar a imagem compartilhada na rede social de acordo com as orientações do site, o Facebook só a eliminou após ordem judicial, sendo o suficiente para a empresa ser responsabilizada civilmente.

Insatisfeitos com a sentença, as partes recorreram. A autora solicitou uma indenização maior e o Facebook alegou que a extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário e não pelo Facebook, tendo, por isso, excluído o conteúdo ofensivo somente após a ação judicial.

O relator do caso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, negou a apelação do Facebook e julgou procedente o pedido de aumento da indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 13.560,00. Segundo o relator, não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não da imagem “quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem”. “Nós não sabemos a origem da imagem. A sentença determina também que o Facebook forneça o IP do computador do responsável por colocar a foto na rede, sob pena de multa diária, que hoje já deve somar R$ 30 mil, porque eles não atenderam ao pedido até agora”, diz Crespo.


As partes têm 15 dias para recorrer da decisão. O advogado de Sandra diz que pretende recorrer novamente, porque o valor afixado não é justo. Procurado pelo Link, o Facebook se limitou a dizer que “não comenta casos individuais”.


sexta-feira, 5 de julho de 2013

JOAQUIM BARBOSA VOA PARA VER JOGO DO BRASIL COM DINHEIRO PÚBLICO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, usou recursos da Corte para se deslocar ao Rio de Janeiro no final de semana de 2 de junho, quando assistiu ao jogo Brasil e Inglaterra no estádio do Maracanã. O STF diz que a viagem foi paga com a cota que os ministros têm direito, mas não divulgou o valor pago nem qualquer regulamento sobre o uso da cota.

O tribunal confirmou à reportagem que não havia na agenda do presidente nenhum compromisso oficial no Rio de Janeiro durante o final de semana do jogo no Maracanã. Barbosa tem residência na cidade e acompanhou o jogo ao lado do filho Felipe no camarote do casal de apresentadores da TV Globo Luciano Huck e Angélica. Segundo a Corte, porém, apenas o ministro viajou de Brasília com as despesas pagas pelo STF. Os voos de ida e de volta foram feitos em aviões de carreira.

Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo de maio deste ano mostrou que ministros têm usado recursos da Corte para viagens durante o recesso forense, quando estão de férias, e para levar as mulheres em diversos voos internacionais. O total gasto em passagens para ministros do STF e suas mulheres entre 2009 e 2012 foi de R$ 2,2 milhões. Neste período, Barbosa utilizou recursos da Corte para passagens enquanto estava de licença médica e não participava dos trabalhos em Brasília. Os dados oficiais foram retirados do portal da transparência do Supremo após a reportagem por supostas "inconsistências".

O Supremo diz que os ministros dispõem de uma cota para voos nacionais tendo como base uma decisão tomada em um processo administrativo durante a gestão de Nelson Jobim na presidência da Corte. Segundo o STF, a cota equivale a um deslocamento mensal para o estado de origem com base na tarifa mais alta para voos entre Brasília e Sergipe, devido ao fato de o ministro já aposentado Carlos Ayres Britto ser o integrante da corte naquele momento que morava na unidade da federação mais distante.

De acordo com o tribunal, a cota é anual e não é submetida a controle. As passagens podem ser usadas a qualquer momento, inclusive no recesso parlamentar, durante licenças, ou para viagens motivadas por interesses pessoais dos ministros.


À exceção do recém-empossado Luís Roberto Barroso, e de Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki, os outros sete integrantes da atual configuração do tribunal usaram passagens áreas pagas pelo Supremo durante os recessos de julho e janeiro entre 2009 e 2012 segundo os dados que estavam no portal do próprio STF.

Fonte: Estadão/ Agência Estado