A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se
manifestou sobre a empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente
do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na
cidade de Miami, que tem como sede o imóvel funcional onde ele mora. Para o
presidente Ajufe, Nino Toldo, o fato de a empresa estar sediada no imóvel
funcional que Barbosa ocupa “é gravíssimo, do ponto de vista ético”. A notícia
é do jornal Correio Braziliense.
Segundo ele, “não é dado a nenhum magistrado, ainda mais a
um ministro do Supremo, misturar o público com o privado”. E completou: “Dos
magistrados, espera-se um comportamento adequado à importância republicana do
cargo, pois um magistrado, seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma
para os cidadãos”. Questionada a respeito da abertura de procedimento para
averiguar a regularidade da operação, a Procuradoria-Geral da República não se
manifestou.
A Ajufe defende a apuração “rigorosa” acerca das duas
situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou
cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o
presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei
Complementar 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o
fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa
apuração”, ressaltou Toldo.
Além disso, o fato contraria o Decreto 980, de 1993. Segundo
o Ministério do Planejamento, o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as
regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de
propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.
Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no
portal do estado da Flórida, nos Estados Unidos, consta o imóvel do Bloco K da
SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento
em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado.
As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede
em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o
Decreto 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de
moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas
Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 1979), a
exemplo da Lei 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que
seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou
cotistas, sem cargo gerencial.
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