A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que não seja penhorado um imóvel comercial requisitado para pagamento de dívida bancária. A proprietária e autora da ação aluga o imóvel
.
Em ação de cobrança do banco, a Justiça mandou
penhorar o bem para pagar a dívida. A proprietária ingressou na Justiça
com ação pedindo a proibição. Alega que é bem de família e que o
aluguel é a única fonte de sustento.
Em primeiro grau, a Justiça de Santo Ângelo disse que o imóvel não é
bem de família e que a autora não reside no local. Já no Tribunal de
Justiça, a relatora desembargadora Liége Pires entendeu que o imóvel
alugado não perde a característica de bem de família se é destinado a
prover o sustento da proprietária.
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