sexta-feira, 20 de julho de 2012

PROJETO AUTORIZA FALTA DE TRABALHADOR QUE PRESTA CONCURSO


Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados concede ao empregado o direto de faltar ao trabalho por até 8 horas a cada período de 30 dias para fazer provas de concurso público. De acordo com o texto, a ausência será concedida em horas consecutivas ou não, sem prejuízo do salário.
O Projeto de Lei 3662/12, de autoria do senador Itamar Franco, morto em 2011, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto-Lei 5.452/43).
Hoje, o empregado já pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário para prestar vestibular, doar sangue, tirar título eleitoral, em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos, em virtude de casamento e nascimento de filho e pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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