O site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) registrava ontem
que o ex-presidente Lula não pagou dentro do prazo uma multa de R$ 10 mil a que
foi condenado por propaganda antecipada para Dilma Rousseff, em janeiro de
2010. O prazo de quitação expirou em 1º de julho. A ação é de autoria de PPS,
DEM e PSDB. Lula havia recorrido ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas perdeu
o recurso. Caso não quite a dívida, o ex-presidente pode responder a uma ação
de execução fiscal.
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sexta-feira, 19 de julho de 2013
LULA PERDE PRAZO PARA PAGAR MULTA POR CAMPANHA ANTECIPADA POR DILMA
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quarta-feira, 3 de julho de 2013
CÂMARA ELIMINA MULTA DO FGTS EM DEMISSÃO
Os deputados federais aprovaram nesta quarta-feira (3), por
315 votos a favor e 95 contra, projeto de lei que extingue a cobrança da multa
rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O texto segue agora para
a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
A contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir rombos
nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. De
autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), atual governador do Espírito
Santo, o projeto aprovado nesta quarta gerou divisão na base governista. O
Palácio do Planalto defendeu que a base aliada votasse contra o texto, mas
algumas bancadas desobedeceram a orientação.
Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), durante os 11 anos em que a regra esteve em vigor, os empresários
desembolsaram R$ 45,3 bilhões para reequilibrar as contas do FGTS.
Em fevereiro do ano passado, o Conselho Curador do FGTS informou
ao governo que a conta com os trabalhadores estava quitada, e o adicional de
10% poderia ser extinto. Mas o governo manteve a contribuição.
A última parcela das dívidas geradas com os planos
econômicos foi paga em junho de 2012. A CNI calcula que, entre julho de 2012 e
abril de 2013, os empresários tiveram de arcar com R$ 2,7 bilhões.
Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem
justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.
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