terça-feira, 9 de julho de 2013

JUIZ DETERMINA INTERDIÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, acaba de determinar a interdição do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), prédio onde fica a maioria das secretarias do governo do Estado do Rio Grande do Sul. Ele determinou que isso aconteça até a obtenção do alvará do Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPPCI), perante o Corpo de Bombeiros, por parte dos administradores do edifício.

O magistrado atende a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual. A medida deve ser acatada pelo Estado, sob risco de multa diária sujeita à atualização, fixada em R$10 mil.


Ao analisar o caso, o magistrado destacou que esperou desde abril para tomar a decisão. Foi naquele mês que o MP ajuizou uma Ação Civil Pública reclamando da inexistência de Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI). Foi dada a oportunidade ao Estado para que apresentasse a devida comprovação documental da segurança para utilização do prédio.

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