O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da
Fazenda Pública de Porto Alegre, acaba de determinar a interdição do Centro
Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), prédio onde fica a maioria das
secretarias do governo do Estado do Rio Grande do Sul. Ele determinou que isso
aconteça até a obtenção do alvará do Plano de Proteção e Prevenção contra
Incêndio (PPPCI), perante o Corpo de Bombeiros, por parte dos administradores
do edifício.
O magistrado atende a um pedido de liminar feito pelo
Ministério Público Estadual. A medida deve ser acatada pelo Estado, sob risco
de multa diária sujeita à atualização, fixada em R$10 mil.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que esperou desde
abril para tomar a decisão. Foi naquele mês que o MP ajuizou uma Ação Civil
Pública reclamando da inexistência de Plano de Prevenção e Proteção contra
Incêndio (PPCI). Foi dada a oportunidade ao Estado para que apresentasse a
devida comprovação documental da segurança para utilização do prédio.
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