As empresas Coca-Cola, Vivo e Tim foram multadas nesta
terça-feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão
ligado ao Ministério da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa.
Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil
(Saab) foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter veiculado
propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria suco, e não
néctar.
— Néctar é suco acrescido de outras substâncias. A
informação é um dos direitos do consumidor, porque é por meio dela que ele
saberá o que consume. Sem a informação plena, ele pode não exercer sua
liberdade de escolha. Causa também problema para o mercado, pois acaba sendo
desleal com as outras empresas que não usam de má-fé e informam corretamente
seu consumidor — justificou o diretor do DPDC, Amaury de Oliva.
A Vivo foi multada em R$2,26 milhões pela forma enganosa
como veiculou a campanha Vivo de Natal.
— Durante a promoção de bônus, não ficava claro para o
consumidor as condições e as restrições da promoção. Eles prometiam que os
consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais 500 torpedos. Só que as ligações
estavam restritas a ligações locais e os torpedos eram restritos a um prazo de
30 dias — informou Oliva.
A Tim foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha
publicitária Namoro a Mil.
— As limitações e condições da promoção não eram
apresentadas de forma clara. Não informava que os mil minutos eram divididos em
12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois desse limite o
consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada pela promoção. Também
não havia informação de que a promoção de (envio de) torpedos era limitado a
500. Dizia apenas que o consumidor ganharia também torpedos — disse o diretor.
Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a
protelar, via Justiça, o pagamento das multas.
— O recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas
aplicadas são pagas. Não pagam porque é garantido a elas o direito de recorrer
ao poder judiciário, o que acaba virando regra, mas temos observado uma
tendência importante de os juízes exigirem das empresas caução dessas multas
quando elas recorrem ao judiciário. E quando dói no bolso, as ações ficam mais
caras e acabam desestimulando-as — afirmou.
As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no
Diário Oficial da União ou do recebimento da intimação formal da multa.
— Deve estar para vencer, porque isso foi feito na semana
passada. Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre
como apresentar os recursos — informou o diretor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário