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terça-feira, 9 de julho de 2013

COCA-COLA, TIM, VIVO SÃO MULTADAS POR PROPAGANDA ENGANOSA

As empresas Coca-Cola, Vivo e Tim foram multadas nesta terça-feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa. Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter veiculado propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria suco, e não néctar.

— Néctar é suco acrescido de outras substâncias. A informação é um dos direitos do consumidor, porque é por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a informação plena, ele pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa também problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras empresas que não usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor — justificou o diretor do DPDC, Amaury de Oliva.

A Vivo foi multada em R$2,26 milhões pela forma enganosa como veiculou a campanha Vivo de Natal.

— Durante a promoção de bônus, não ficava claro para o consumidor as condições e as restrições da promoção. Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais 500 torpedos. Só que as ligações estavam restritas a ligações locais e os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias — informou Oliva.

A Tim foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária Namoro a Mil.

— As limitações e condições da promoção não eram apresentadas de forma clara. Não informava que os mil minutos eram divididos em 12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada pela promoção. Também não havia informação de que a promoção de (envio de) torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia também torpedos — disse o diretor.

Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar, via Justiça, o pagamento das multas.

— O recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas aplicadas são pagas. Não pagam porque é garantido a elas o direito de recorrer ao poder judiciário, o que acaba virando regra, mas temos observado uma tendência importante de os juízes exigirem das empresas caução dessas multas quando elas recorrem ao judiciário. E quando dói no bolso, as ações ficam mais caras e acabam desestimulando-as — afirmou.

As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário Oficial da União ou do recebimento da intimação formal da multa.


— Deve estar para vencer, porque isso foi feito na semana passada. Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre como apresentar os recursos — informou o diretor.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

CONSUMIDORAS ENCONTRAM LARVAS EM POTE DE CUP NOODLES

Essa o Timão e o Pumba iriam adorar! A Nissin-Ajinomoto Alimentos recebeu ordem do Procon-RJ de retirar das prateleiras do mercado do Rio de Janeiro o lote D0892 de macarrão instantâneo Cup Noodles, sabor galinha caipira. Na terça-feira (2), as consumidoras Simone Alencar, Keren Klayanne e Vanessa Fiedler estiveram pessoalmente na Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon) para informar que haviam encontrado insetos e larvas em um copo de Cup Noodles.

sábado, 21 de julho de 2012

PROCON LIBERA VENDA DE CHIPS EM PORTO ALEGRE

O Procon Porto Alegre liberou nesta sexta-feira (20) a venda de chips das companhias Tim, Claro, Vivo e Oi. As companhias se comprometeram hoje a se adequar às exigências do Procon municipal. A comercialização estava suspensa desde a última segunda-feira (16), quando o órgão intimou, por meio de medida cautelar, as quatro empresas a suspenderem temporariamente a comercialização de novas linhas telefônicas pré e pós pagas e internet 3G. 

A operadora Oi, no entanto, só poderá vender novas linhas na Capital até o domingo. A partir de segunda-feira, por decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a empresa está proibida de vender chips no Rio Grande do Sul.

Segundo o Procon, as empresas devem dar desconto nas faturas devido a quedas na conexão e informar os clientes da real abrangência da área de cobertura. Além disso, foi determinado que a alteração nos contratos firmados a partir de hoje que deverão conter as informações referentes à área de atuação e qualidade do sinal de seus planos de telefonia móvel e internet 3G.

“As empresas tomaram ciência que em caso de descumprimento do acordado hoje serão multadas no valor de R$ 555.560,00, bem como terão novamente suspensas as vendas de novas habilitações de telefonia móvel e internet 3G”, destacou a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira, segundo nota.